27 de fevereiro de 2010

Sobre os Índios em Alagoas


                        por Silvia Aguiar Carneiro Martins¹
 

                                                          
A partir da pesquisa Atlas das Terras Indígenas em Alagoas, realizada através do financiamento do CNPq (2005-2007), tivemos a oportunidade de monitorar a situação das terras indígenas em Alagoas. Vários antropólogos e estudantes da UFAL participaram dessa pesquisa cujo objetivo principal foi a organização de banco de dados documentais, bibliográfico, arqueológico, etnográfico e imagístico (fotográfico e registros fílmicos) das etnias indígenas em Alagoas. [2]
                    
Sobre os grupos em Alagoas, somente os Wassu (população de 2.251, município Joaquim Gomes) possuem terra regularizada (homologada em 1991)[3], constando ainda presença de posseiros dentro desta terra indígena. Apesar dos Kariri-Xocó (pop. 2.552, mun. Porto Real do Colégio) contarem com terra homologada em 1993, um reestudo foi realizado identificando em 4.419 ha seu território imemorial, tendo sido encaminhado essa proposta em 2003 e estando os índios desde então aguardando homologação da terra. Os Geripancó (pop.223 famílias, mun. Pariconha), Tingui-Botó (pop. 308, mun. Feira Grande) e Karapotó (pop. 811, município de São Sebastião) tiveram área identificada em diferentes momentos da década de 90. Atualmente os Geripancó possuem 1.100 ha regularizados através da aquisição da FUNAI, dos quais 891 ha ainda se encontram ocupados por posseiros e quatro núcleos indígenas localizam-se fora desses 1.100 ha, onde 99 famílias habitam. Os Tingüi-Botó atualmente ocupam 331,75 ha de terra dominial indígena, glebas adquiridas pela FUNAI em diferentes momentos. Um grupo faccional dos Tingüi-Botó se desmembrou deste e se autodenominou Aconã (70 índios, mun. Traipú) ocupando área de 281,18 ha adquiridos pela FUNAI em 2003. Os Karapotó (mun. São Sebastião) ocupam duas parcelas de terras: -Terra Nova (pop. 400 famílias) com dimensão de 1.810 ha que foram identificados em 1988, dos quais somente 1.010 ha foram adquiridos em 1995 pela FUNAI, e -Tabuado (pop. 122 famílias) com dimensão de 270 ha que foram adquiridos pela FUNAI em 2003. Essas diferentes áreas caracterizam-se por divisões faccionais do grupo. Os Xucuru-Kariri (pop. 1.221, mun. Palmeira dos Índios) já tiveram a formação e realização de três estudos de identificação desde 1988, mas a regularização fundiária nunca foi realizada. Atualmente ocupam sete diferentes glebas de terras que refletem também divisões faccionais do grupo. Eles reivindicam um total de 15.135 ha enquanto território tradicional Xucuru-Kariri.

O mais grave é a situação dos grupos localizados no sertão do estado de Alagoas: os Kalancó (pop. 305, mun Água Branca), Karuazú (pop. 408, mun. Pariconha), Koiupanká (pop. 585, mun Inhapí) e Katokinn (pop. 670, mun Pariconha). Apesar de terem sido reconhecidos oficialmente em 2003 pela FUNAI, contam com precária assistência fornecida por esse órgão e pela FUNASA. Nenhum procedimento de regularização fundiária foi encaminhado oficialmente até o presente. Trata-se de etnias formadas a partir de segmentos do grupo indígena Pankararú (Petrolândia e Tacaratu, PE) que somente recentemente tiveram mobilização étnica voltada para reconhecimento oficial. Esses índios habitam em terras dominiais a partir da ocupação efetiva de pequenas parcelas de terra.

Constatamos que os índios em Alagoas passam por processos de faccionalismo político, revitalização cultural e ressurgência de novas identidades étnicas indígenas. Como a maioria das terras indígenas em Alagoas ainda não foi regularizada, podemos apontar que o Estado brasileiro não tem cumprido o papel de proporcionar e garantir a defesa, o reconhecimento e a legitimidade dos direitos territoriais desses povos.


¹ Ph.D em Antropologia,  professora e pesquisadora da Universidade Federal de Alagoas é também Coordenadora do AVAL - Laboratório de Antropologia Visual.

[2] Essa pesquisa foi coordenada por mim e contou com a participação dos antropólogos Siloé Amorim, Christiano Barros Marinho, Scott Allen (arqueólogo), Aldemir Barros da Silva Jr. (historiador) e Celso Brandão (cineasta e fotógrafo). Dentre estudantes, contamos com a participação de vários bacharelandos em Ciências Sociais como Júlio César Rocha, Juliana Barretto (ambos bolsistas PIBIC-CNPq) e Ana Laura Loureiro Ferreira (bolsista FAPEAL).

[3] De acordo com legislação vigente, o procedimento de reconhecimento e regularização fundiária das terras indígenas realiza-se através de processo jurídico-administrativo que implica em diferentes fases (identificação, delimitação, demarcação, homologação e registro). Essas terras podem ser compreendidas, em termos gerais, enquanto tradicionais (terras que são de ocupação imemorial, localizadas em áreas de ocupação de antigos aldeamentos missionários, de ocupação antiga através da posse) e/ou dominiais (situações que são áreas de ocupação efetiva dos grupos indígenas através da posse, títulos de propriedade, etc. ou áreas identificadas pelos grupos como tradicionais e que foram adquiridas pela FUNAI, doadas pela prefeitura, órgãos governamentais, através de disputa judicial, etc.).

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